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Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artº 1º

Objecto

O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios da Câmara Municipal de Paços de Ferreira ao Associativismo Desportivo. 

Artº 2º

Âmbito

1. Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as associações  que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

a). Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;

 b). Possuam sede e desenvolvam actividades no concelho de Paços de Ferreira;

c). Possuam registo municipal;

d). Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas;

e). Apresentem candidatura para apoio à actividade regular e orçamento anual entre um de Outubro e quinze de Novembro;

f). Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto para cada um dos vários apoios

g) Apresentem Relatório de Actividades e Contas relativo ao ano anterior;

h). Colaborem na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.

2. A candidatura dos apoios previsto no presente regulamento não constituiu obrigação do município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do município e correspondente inscrição em orçamento e grandes opções do plano. 

3. As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objectivo. 

Artº 3º

Registo das Associações

1. Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as associações devem possuir o seu registo na Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

2.  Do processo de inscrição devem constar:

a) Fotocópia da escritura pública da sua constituição;

b) Cópia dos estatutos;

c) Cópia da publicação no Diário da República;

d) Cópia do NIPC;

e) Declaração de Utilidade Pública, se a tiver

f) Relação dos membros dos corpos gerentes. 

Artº 4º

Publicidade dos apoios municipais

A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e /ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar/ realizados.

Artº 5º

Tipos de Apoio

1. Os apoios previstos no presente regulamento assumirão os seguintes tipos:

a) Apoio à Actividade Regular;

b) Apoio a actividades de carácter pontual

c) Apoio à aquisição de equipamentos e viaturas;

d) Apoio para obras de construção, melhoramento ou conservação de instalações;

e) Apoio à elaboração de projectos;

f) Apoio para cedência de transportes

g) Apoio à formação de dirigentes e técnicos;

h) Cedência de instalações desportivas para treinos e competições;

i) Apoio médico e vigilância da saúde dos atletas.

2.Os apoios podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica  

CAPITULO II

Apoio à atividade regular

Artº 6º

Âmbito e Objecto

1. O apoio à actividade regular tem como objectivo a promoção da actividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição

2. Traduz-se sob a forma de comparticipação na inscrição de clubes e atletas nas associações e federações desportivas e apoio técnico, administrativo e jurídico. 

Artº 7º

Candidatura

Do processo geral de candidatura devem constar:

a)Plano de Actividades e Orçamento para a época desportiva;

b) Relatório de Actividades e Contas relativo ao último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em Assembleia Geral;

c) Quadro actualizado dos praticantes desportivos na época anterior, por modalidade, escalão e quadros competitivos;

d) Quadros competitivos em que participa na época a que se candidata a apoio;

e) Caracterização do quadro de técnicos responsáveis pelo enquadramento da actividade proposta 

Artº 8º

Prazo de apresentação

A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada anualmente até ao dia 15 de Junho 

Artº 9º

Comparticipação financeira

1. O Município comparticipa a 100% na inscrição dos clubes nas associações e federações desportivas, até ao valor de filiação na Divisão de Honra Distrital, para a sua participação nas competições não profissionais. 

2. O Município comparticipa a 100% na inscrição dos atletas residentes no concelho nas competições não profissionais, com os seguintes limites:

a) 22 atletas por equipa de futebol;

b) 14 atletas por equipa de futsal;

c) 14 atletas por equipa de andebol;

d) 14 atletas por equipa de voleibol

e) 14 atletas por equipa de hóquei em patins

 f) 14 atletas por equipa de basquetebol

g) 14 atletas por equipa de pólo aquático

3. A comparticipação na modalidade atletismo de atletismo, natação, patinagem e artes marciais não tem limite de número de atletas.

4. A comparticipação do Município na inscrição de atletas residentes no concelho tem como limite o escalão sénior e de atletas residentes fora do concelho terá como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos. 

Artº 10º Apoio técnico, administrativo e jurídico 1. O Município, através do Gabinete de Desporto da empresa municipal Gespaços, apoia técnica, administrativa e juridicamente os clubes e associações concelhias, de modo a potenciar a sua participação nas provas desportivas federadas, prestando nomeadamente os seguintes serviços: a) Elaboração do processo de constituição com pedido de certificado de admissibilidade, celebração de escritura, minuta de estatutos e regulamento interno, registo e início de actividade; b) Filiação nas associações para prática desportiva federada; c) Inscrição de atletas; d) Organização de jogos; e) Requisição de policiamento; f) Processos disciplinares; g) Recursos; h) Exposições; i) Contactos com as associações e clubes; j) Protestos de jogos; k) Esclarecimentos sobre regulamentação desportiva; l) Colaboração na organização de eventos desportivos; m) Pareceres sobre organização dos serviços internos. 2. Este apoio será prestado a simples solicitação dos interessados.  

CAPITULO III APOIOS A ACTIVIDADES DE CARÁCTER PONTUAL  

Artº 11º

Âmbito e objecto

Este apoio destina-se à realização de actividades pontuais, nomeadamente eventos desportivos que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local ou para a promoção do concelho; e participação de representações de associações concelhias em eventos desportivos/provas e intercâmbios a ter lugar no estrangeiro ou ilhas. 

Artº 12º

Candidatura Do processo geral de candidatura devem constar:

a) Provas desportivas -Data do evento desportivo proposto -Caracterização do evento proposto, por número de participantes previsto, escalões/competições abrangidos, expectativa de cobertura pelos media; -Estimativa orçamental prevista para a sua execução -Expectativa de apoio financeiro.      

b) Intercâmbios -Proposta de intercâmbio recebida -Data prevista -Caracterização -Constituição da representação -Custo estimado

Artº 13º

Prazo de apresentação

A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada anualmente até ao dia 15 de Junho, ou com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista da sua concretização  

Artº 14º Critérios de atribuição Os critérios para atribuição deste apoio são os seguintes: a) Número de praticantes; b) Número de modalidades; c) Número de escalões envolvidos; d) Nível competitivo – Distrital, Nacional, Internacional; e) Número de equipas; f) Número de praticantes residentes no concelho; g) Capacidade de auto financiamento; h) Contributo das actividades propostas para a promoção do concelho a nível nacional ou internacional.    

Artº 15º

Concretização

1.A atribuição de apoio é feita mediante a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo nos termos do DL 432/91, de 6 de Novembro

2. Após a realização da iniciativa a Associação deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas, no prazo de dois meses após a sua conclusão.  

CAPITULO IV

APOIO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS

Artº 16º

Âmbito e objecto

Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se à aquisição de viaturas e equipamentos necessários à promoção das várias actividades desenvolvidas pelas Associações e que lhes permitam maior autonomia para o seu desenvolvimento, e assumem a natureza de comparticipação financeira 

Artº 17º

Forma de candidatura para aquisição de equipamento

1. Para se candidatarem a estes apoios, as Associações terão que apresentar a sua candidatura entre 1 de Outubro e 15 de Novembro do ano anterior.

2. A candidatura deverá ser acompanhada do Orçamento e/ou outros comprovativos do valor e características dos materiais que pretendam adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade.

3. Para que a Câmara Municipal disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a Associação entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.

4. A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 30%, no montante máximo de 2.500 euros  

Artº 18º

Forma de candidatura para aquisição de viaturas

1. Para se candidatarem a estes apoios, as Associações, para além dos requisitos referidos nos nºs 1 e 2 do artigo anterior, devem ainda entregar:

a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido de registo na Conservatória do Registo Automóvel;

b) Cópia do livrete

c) Cópia do recibo/declaração de venda 

2. Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município, a associação em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos. 3. A comparticipação na aquisição de viaturas será até 20% e no montante máximo de 5.000,00 euros. 4. A atribuição de apoio financeiro é feita através de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, com base no previsto no DL 432/91, de 6 de Novembro. 

Artº 19º Regime aplicável aos equipamentos e viaturas 1. Os equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado. 2. A alienação, doação ou oneração de equipamentos ou viaturas, ou a sua não aquisição efectiva no ano em que as Associações se candidatem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar a exclusão de candidatura nos dois anos seguintes a todos os apoios municipais e de cinco anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.   

CAPÍTULO V APOIO PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MELHORAMENTO OU CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES  

Artº 20º Âmbito e objecto 1. O tipo de apoio a que se refere este capítulo diz respeito à contribuição para a construção melhoramento ou conservação de instalações, quer desportivas quer sociais. 2. O referido apoio poderá revestir a forma de cedência de material de construção, apoio na execução ou atribuição de apoio financeiro. 3. A comparticipação municipal poderá corresponder até 60% do custo do orçamento da obra, de acordo com o mapa de medições e orçamento do projecto de instalações, incluindo material e equipamento. Artº 21º Candidatura 1. A candidatura deverá ser entregue entre 1 de Outubro e 15 de Novembro de cada ano. 2. A candidatura deverá incluir os seguintes elementos: a) Justificação da intervenção/ e do apoio solicitado, no quadro dos princípios definidos para a estruturação da rede de equipamentos do concelho b) Programa /base do projecto a desenvolver c) Projecto de arquitectura e de especialidades, se justificadas, memória descritiva, medições e orçamento previsto para a sua execução.

d) Garantia de financiamento próprio para intervenções orçadas até € 50.000, ou complementar (IDP ou DRAOT), no caso de intervenções cuja previsão orçamental seja superior a €50.000. e) Estudo de viabilidade social e desportiva do equipamento. f) Apreciação prévia do projecto pela Câmara Municipal, tendo em vista a avaliação da compatibilização da proposta com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal. Artº 22º Critérios de atribuição 1. Os critérios de atribuição do apoio terão em conta a) A importância da obra para o concelho          - Inexistência de equipamentos similares na proximidade           - Possibilidade de cooperação e efectivação de protocolos com a Câmara Municipal, entidades de solidariedade social e outras de interesse público.           - Polivalência na utilização das instalações b) Observância dos critérios do artº 14º deste Regulamento 2. Assumem-se como preferenciais todas as candidaturas que apresentem formas de auto financiamento à sustentabilidade do funcionamento. 

Artº 23º

No caso de o valor do apoio ser superior a €5.000 será feito obrigatoriamente sob a forma de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o previsto no DL 432/91, de 6 de Novembro.  

CAPÍTULO VI

APOIO À ELABORAÇÃO DE PROJECTOS

Artº 24º

Âmbito e objecto

Estes apoios poderão ser concedidos através da elaboração do projecto nos serviços camarários competentes ou por comparticipação financeira nos custos de elaboração de projecto, acompanhamento e parecer técnico. 

Artº 25º

Candidatura

A candidatura é apresentada entre 1 de Outubro e 15 de Novembro de cada ano. 

Artº 26º

Critérios de atribuição

Aplicam-se, com as naturais adaptações, os critérios do artº 22º deste Regulamento  

CAPÍTULO VII

APOIO PARA CEDÊNCIA DE TRANSPORTES

Artº 27º

Âmbito e objecto

Este apoio é concedido através da cedência de utilização de viaturas do Município para transporte dos atletas dos clubes desportivos 

Artº 28º

Candidatura

 A candidatura a este apoio deverá ser apresentada com a antecedência mínima de dois meses, relativamente à data prevista para utilização do transporte 

Artº 29º

Critérios de atribuição

O Município disponibiliza transportes para as deslocações dos atletas dos clubes desportivos, nos termos seguintes:

a) Actividade Federada – todas as Associações podem usufruir de dois transportes por modalidade e sempre que a actividade for prolongada por via da participação em fases finais, será atribuído mais um transporte.

b) Actividade não Federada - todas as Associações podem usufruir de dois transportes por modalidade

2. A cedência de transporte fica, no entanto, sempre sujeita à disponibilidade da frota.

3. A cedência de transporte fica condicionada ao reembolso das quantias eventualmente despendidas pelo Município com os respectivos motoristas, nomeadamente as relativas a trabalho suplementar ou em dias de descanso semanal ou complementar, ajudas de custo e deslocações.  

CAPÍTULO VIII

APOIO À FORMAÇÃO DE DIRIGENTES E TÉCNICOS

Artº 30º

Âmbito e objecto

1.Este apoio é concedido para acções de formação de dirigentes e técnicos dos clubes desportivos.

2. O Município poderá promover acções de formação de dirigentes.

3. As Associações poderão candidatar os seus membros directivos em número que entenderem às acções de formação 

Artº31º

Acções de formação de técnicos desportivos

 1. O Município apoiará, anualmente, Acções de Formação para Técnicos, que se traduz numa comparticipação financeira do Município nas despesas inerentes à sua formação.

2. O apoio financeiro será atribuído de acordo com o nível de formação, sendo de 50% para o 1º nível até €250 e 40% para o 2º nível também até €250. 

Artº 32º

Critérios de atribuição

Este apoio obedece às seguintes condições:

a) À data da apresentação da candidatura, o dirigente ou técnico, para o qual é solicitada a comparticipação, deverá ter, pelo menos, 3 meses de ligação ao clube, através de nomeação ou contratação, respectivamente. b) As candidaturas para formação de técnicos pressupõem uma ligação às associações respectivas, por um prazo não inferior a um ano ou uma época desportiva. c)  Apenas são aceites candidaturas para os técnicos que trabalhem nos escalões de formação. d) Cada técnico só poderá candidatar-se a este apoio uma vez em cada nível de formação e) Reconhecimento público da entidade formadora  

Artº 33º Candidatura

1. A candidatura é apresentada pela associação. 2. A candidatura deverá ser apresentada entre 01 de Outubro e 15 de Novembro.   

CAPÍTULO IX CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS PARA TREINOS E COMPETIÇÕES  

Artº 34º Âmbito e objecto 1.Este apoio é concedido através da cedência de utilização de equipamentos desportivos do Município às associações para neles realizarem os seus treinos e jogos de competições 2. O Município poderá obter por locação ou comodato equipamentos desportivos para cedência de utilização aos clubes desportivos. 

Artº 35º Tarifa de utilização A utilização de equipamentos desportivos poderá implicar o pagamento de uma tarifa 

Artº 36º  Publicidade A cedência de equipamentos desportivos inclui a possibilidade de exibição, durante o tempo de utilização em jogos oficiais, de mensagens publicitárias, sem prejuízo da publicidade da entidade gestora dos equipamentos.  Artº 37º Candidatura 1. A candidatura deverá ser apresentada até 15 de Junho, com os calendários das provas em que o clube pretende participar. 2. A marcação dos jogos oficiais será feita provisoriamente, só se tornando definitiva trinta dias antes da sua realização.  

CAPÍTULO X APOIO MÉDICO E VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS ATLETAS  

Artº 38º Âmbito e objecto 1.Este apoio é concedido através da prestação de serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento médico. 2. Este apoio caracteriza-se pelos seguintes serviços:       - Exame médico-desportivo        - Acompanhamento médico permanente no tratamento e recuperação de pequenas lesões e na orientação para a realização de exames complementares e consultas de especialidade. 

Artº 39º Candidatura A candidatura deverá ser apresentada pela associação até 15 de Junho. 

Artº 40º Entrada em funcionamento

As disposições previstas no presente capítulo ficam dependentes de regulamentação protocolar específica. 

CAPITULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS 

Artº 41º

Apoio às candidaturas

No sentido de agilizar e facilitar todo o processo, a Câmara Municipal poderá elaborar documentos específicos/formulários para apoio à apresentação/caracterização das candidaturas. 

Artº 42º

Casos Omissos

Todos os casos omissos serão resolvidos por despacho do Vereador do pelouro do Desporto. 

Artº 43º

Vigência

Este Regulamento entrará em vigor trinta dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal

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